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Problemas na iluminação pública: mais uma vez, quem sofre é a população

19/02/2015

Ruas escuras, com várias lâmpadas apagadas em todas as regiões da cidade, criando uma situação de insegurança para quem precisa transitar por esses locais. 
Apagão? Não, ainda não estamos enfrentando o racionamento de energia elétrica. Isso é resultado de uma irresponsabilidade da administração pública e seus órgãos reguladores.  E, novamente, quem sofre as consequências é a população. 
O porquê de tudo isso
Vamos entender o que está acontecendo: até 31 de dezembro de 2014, todo o  sistema de iluminação pública era de responsabilidade das empresas distribuidoras de energia elétrica. No nosso caso, a EDP Bandeirante. Era ela que acionávamos quando uma lâmpada de um poste estava queimada.
Mas em 9 de setembro de 2010, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou a Resolução Normativa nº 414, determinando que a distribuidora deve transferir o sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS), à pessoa jurídica de direito público competente; no caso, os municípios. Em outras palavras, os municípios devem se tornar responsáveis pelo serviço de iluminação pública, ou seja, realizar, entre outras atividades, a operação e a reposição de lâmpadas, de suportes e chaves, além da troca de luminárias, reatores, relés, cabos condutores, braços e materiais de fixação.
A data inicial era 31 de janeiro de 2014, mas foi prorrogada para o dia 31 de dezembro de 2014. “O prazo foi estendido para que os municípios tivessem tempo ainda maior para se planejar e se preparar para essas mudanças”.
Essa decisão da ANEEL está fundamentada no art. 30 da Constituição Federal, em seu inciso V, que estabelece competência aos municípios para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, inserindo-se aí a iluminação pública. Conforme o artigo 149-A da CF, a cidade poderá dispor, de acordo com lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP (Contribuição de Iluminação Pública), taxa que já pagamos há alguns anos em Lorena.
Embora a decisão da Aneel esteja baseada na Constituição Federal, essa medida tem sido questionada na justiça por vários municípios. Segundo o advogado especialista no segmento de iluminação pública e em direito processual tributário Alfredo Gioielli, a regulamentação da agência é inconstitucional. “A Aneel não tem o poder de obrigar as concessionárias a transferirem seus ativos para os municípios e nem esses de os receberem”.
 
Para Gioielli, ao publicar essas resoluções, a Aneel exorbita sua competência, já que o decreto-lei 3.763/41, determina que o estabelecimento de redes de distribuição e o comércio de energia elétrica dependem exclusivamente de concessão ou autorização federal. Tal regra, em consonância com o artigo 175 da Constituição Federal, confere competência somente à União para tratar da referida matéria, mediante decreto emanado por ato da Presidência da República e não por resolução da Aneel.
Descaso com a população, como sempre…
É importante destacar que antes de transferir os ativos de iluminação pública às cidades, as distribuidoras de energia elétrica deveriam verificar e corrigir possíveis falhas e substituir os equipamentos danificados, para que o sistema fosse entregue em perfeito estado de funcionamento. É um direito do Poder Público Municipal e um dever das distribuidoras locais.
Além disso, a Aneel deveria obrigar as concessionárias a entregar um inventário de iluminação, ou seja, um cadastro atualizado de todos os pontos de iluminação para as prefeituras. Entretanto, a resolução da Aneel não especifica, em nenhum momento, que esse inventário deve ser entregue ou feito. E ao longo desses anos, muitos equipamentos instalados ficaram obsoletos. Hoje, os municípios estão recebendo algo de que não têm conhecimento.
Essa é a razão do impasse que se instalou na relação entre a Prefeitura de Lorena e a EDP Bandeirante e que tem causado transtornos à população. 
Em nota oficial, a Prefeitura contesta um e-mail recebido da EDP Bandeirante, no qual a empresa afirma ter entregado à Prefeitura o chamado “Termo de Responsabilidade para transferência dos ativos de iluminação pública perante à Aneel”, declarando que os mesmos estão em condições de operação e em conformidade com as normas e padrões disponibilizados pela distribuidora e pelos órgãos oficiais competentes.
Segundo a Prefeitura, a empresa não encaminhou a documentação de forma correta. O prefeito Fábio Marcondes, no dia 2/2, ao abrir os trabalhos da câmara municipal, afirmou que em 60 dias será feito o processo para contratar uma empresa que realizará a manutenção na iluminação da cidade. O prefeito também informou que não foi possível providenciar tal medida antes devido à EDP Bandeirante não ter fornecido o inventário de iluminação, dificultando a elaboração de uma licitação para a contratação desse serviço.  
Independente de quem tem razão nesse imbróglio, quem está sofrendo as consequências da falta de planejamento e irresponsabilidade da administração pública na tomada de decisões é a população, que além de pagar (muito) caro pela energia elétrica e tarifas de iluminação, ainda se vê obrigada a conviver com a sensação de insegurança ao transitar por ruas escuras, pela falta de manutenção na iluminação pública da cidade. E pelo visto, a solução ainda vai demorar pra acontecer…

COLUNISTAS / Savio de Carvalho

Sávio de Carvalho Pereira, natural de Lorena, é pai da Luane e mestre em Engenharia Química pela Faenquil (hoje EEL-USP). Amigo, leal, bem humorado, teimoso, é realista, mas sem perder o idealismo, sobretudo quando se trata de construir um mundo melhor para se viver, onde haja harmonia entre o ser humano e o meio ambiente.


saviocp@outlook.com

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