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Saiba mais sobre o eSocial

22/03/2016

Esclareça suas dúvidas sobre o novo sistema do Governo Federal

O uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, por empregadores, começará a ser obrigatório a partir de setembro deste ano. Mas o prazo vale apenas para empregadores que registraram em 2014 faturamento superior a R$ 78 milhões. Os demais terão mais tempo para cumprir a nova exigência federal, e deverão realinhar os trabalhos até julho de 2017. “Com a exigência, as companhias deverão prestar informações, praticamente em tempo real, sobre obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ao Governo Federal”, revela a docente da área de gestão e negócios do Senac Guaratinguetá, Dalva Maria Ribeiro de Souza.

Instituído por decreto em dezembro de 2014, o eSocial padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários. A especialista esclareceu algumas dúvidas sobre o novo sistema de unificação de envio de informações. Confira:

O que é eSocial? É uma unificação de sistemas já conhecidos como o SPED Contábil e Fiscal?
Dalva Maria Ribeiro de Souza: O e Social foi desenvolvido para compor o grupo de SPEDs, que unifica as atividades de recepção, validação e armazenamento das informações que integram a folha de pagamento. Ele utiliza um conjunto de eventos, que serão enviados um a um para o ambiente nacional, e gerarão informações diretas aos órgãos federais.

O uso do eSocial para as empresas será obrigatório a partir de setembro de 2016. O que isso muda na vida dessas empresas?
DMRS: É uma mudança cultural, as informações passam a ser unificadas para os setores nelas envolvidos, tais como: jurídico, segurança e medicina do trabalho, tecnologia da informação, financeiro, recursos humanos, fiscal e contábil. Haverá a necessidade de uma equipe multidisciplinar com um gestor responsável para verificar se todas as informações que serão transmitidas para o ambiente nacional estão corretas, pois se não estiverem, poderão gerar multas. Para o departamento pessoal, a empresa precisa ficar atenta quanto às admissões, os desligamentos, as jornadas de trabalho, as férias, os afastamentos, as contratações de terceiros e as informações trabalhistas, para não passar do prazo, pois não haverá espaço para informações retroativas.

Como será o processo de cadastro dessas empresas no eSocial?
DMRS: Para a transmissão do cadastro, será necessário informar na plataforma do eSocial as tabelas que gerarão informações para a confecção da folha de pagamento, tais como informações sobre o empregador, proventos e descontos da folha, as alíquotas (INSS/Rat/Código de terceiros), cargos e funções, horários e turnos de trabalho, os vínculos de trabalho, segurança e medicina do trabalho, e cadastro inicial do vínculo.

Qual sua opinião sobre o novo mecanismo criado pelo Governo Federal?
DMRS: O novo sistema facilita os trabalhos de todos os envolvidos. Para as empresas, o eSocial simplificará os processos, pois todas as informações estarão em um só local. Para o governo, aumentará o poder fiscalizatório quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Para o empregado, a garantia de direitos. Os trabalhadores terão acesso a todos os dados da sua relação laboral com o empregador através da internet.

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