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Para manter Tarifa Social de Energia Elétrica, 1599 famílias lorenenses precisam atualizar o NIS

15/12/2021

Devido à pandemia, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) suspendou, por meio da Portaria número 443, válida para todas as concessionárias do País, o descadastramento de famílias inscritas na Tarifa Social, que concede descontos na fatura de energia elétrica. Porém, a Portaria perderá validade em janeiro de 2022 e um levantamento realizado pela EDP aponta que 24.456 famílias no Vale do Paraíba, que estão com dados desatualizados junto ao Governo Federal, podem perder o benefício de desconto na conta de luz no início do próximo ano.

Os critérios para os clientes que se enquadram na Tarifa Social de Energia Elétrica são definidos pelo Governo Federal e as famílias que atendem aos requisitos do programa devem estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que exige uma atualização a cada dois anos. Por isso, é importante buscar informações com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município e/ou CadÚnico, para saber se o documento está no prazo de validade. Caso o NIS esteja ativo, o benefício será mantido normalmente.

A EDP informou que encaminha informes periodicamente, junto da fatura de energia elétrica, às famílias com possibilidade de perda do benefício, orientando sobre a necessidade da atualização cadastral.

A qualquer momento, o cliente que se enquadrar nos critérios definidos pelo Governo Federal e ainda não estiver recebendo o benefício, pode solicitar o cadastro no portal EDP Online, no endereço www.edp.com.br/tarifasocial. O cliente não precisa ser o titular da conta de energia para desfrutar do benefício, ou seja, se ele mora de aluguel, tem o NIS ativo e se encaixa nas regras da Tarifa Social, ele deve se inscrever no portal EDP Online.

Após a inscrição, a EDP avalia a documentação e, estando tudo certo, o cliente recebe o desconto na próxima fatura de energia.

Quem tem direito:

• Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional.

• Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.

• Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica.

• Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico.

A Tarifa Social é um desconto na conta de luz, que varia de acordo com o consumo de energia, podendo chegar a até 65% e concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda.

O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo (kWh/mês), sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:

Faixa de Consumo Desconto

Até 30 kWh/mês 65%

De 31 a 100 kWh/mês 40%

De 101 a 220 kWh/mês 10%

Acima de 220 kWh/mês Não há desconto

Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário que o cliente possua o Número de Identificação Social (NIS), do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Após a inscrição ou a atualização do cadastro, que pode ser realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, é possível ter acesso ao desconto.

Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:

 Número de Identificação Social (NIS) atualizado obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS e/ou CadÚnico. O município do NIS deve ser obrigatoriamente dentro da área de Concessão da EDP.

 Conta de energia.

 CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).

 Em caso de receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), é preciso apresentar o número do benefício.

 Para o caso de família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.

Em casos de mudança de endereço, os clientes cadastrados deverão informar a EDP, que fará as devidas alterações.

A atualização do CadÚnico é de responsabilidade do consumidor e deve ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e/ou CadÚnico do seu município.

Quantidade de famílias que podem perder o benefício – Vale do Paraíba

MUNICÍPIO CLIENTES COM NIS DESATUALIZADOS

SAO JOSE DOS CAMPOS 7.567

JACAREI 2.411

PINDAMONHANGABA 3.104

GUARATINGUETA 1.668

CRUZEIRO 1.265

TAUBATE 3.433

CACAPAVA 942

CACHOEIRA PAULISTA 670

TREMEMBE 447

LORENA 1.599

APARECIDA 335

SANTA BRANCA 183

MONTEIRO LOBATO 81

ROSEIRA 213

POTIM 353

JAMBEIRO 59

CANAS 126

TOTAL 24.456

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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