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Clientes com cadastro desatualizado podem perder Tarifa Social de Energia, afirma EDP

19/03/2015
Levantamento da distribuidora mostra que aproximadamente 20 mil famílias podem ficam sem desconto na conta de luz
A EDP, distribuidora de energia elétrica do Vale do Paraíba, Alto Tietê e Litoral Norte de São Paulo, informa aos clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica para a necessidade de atualizar, a cada dois anos, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A atualização do CadÚnico é obrigatória para que o consumidor continue a receber desconto na conta de luz; e ela deve ser feita nos CRAS (Centros de Referência da Assistência Social) das Prefeituras.
Cerca de 20 mil clientes da área de concessão da EDP em São Paulo devem realizar a atualização de dados no CRAS de seu município. No Vale do Paraíba e Litoral Norte, são 11.582 mil famílias que podem perder o benefício se não realizarem a atualização no CRAS.
Já as distribuidoras, conforme nova regulamentação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), precisam validar anualmente essas informações na base de dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sob a alegação de garantir que o benefício não seja concedido para quem não tem o direito.
Desconto da Tarifa Social de Energia
O programa Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na fatura de energia elétrica concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda. O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família.
Têm direito a Tarifa Social de Energia Elétrica as famílias inscritas no CadÚnico, com Número de Identificação Social (NIS). É preciso ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, receber Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou, ainda, em caso de renda mensal de até três salários mínimos, ter membro da família portador de doença cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam de energia elétrica.
O desconto da Tarifa Social é escalonado. Para uma família que consome em média 150 kWh por mês, o desconto total será de 35%, tendo em vista as faixas de consumo descritas na tabela abaixo:
A inscrição deve ser realizada no CRAS do município, e assim que o número for informado, o consumidor deve se dirigir até uma agência de atendimento da EDP para realizar o cadastro. Importante esclarecer que a conta de energia não precisa estar no mesmo nome do titular do CadÚnico.
O consumidor que já conta com o CadÚnico – desde de que atualizado nos últimos dois anos – e ainda não se cadastrou na EDP para receber a Tarifa Social de Energia, deverá se dirigir a uma agência de atendimento da distribuidora.
Documentos necessários para realizar cadastramento na EDP:
– Número de Identificação Social (NIS) – obtido nos CRAS.
– Conta de luz.
– Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani).
– Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB).
– Para o caso de família inscrita no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar relatório e atestado subscrito por profissional médico.
As famílias que fizeram ou atualizaram o CadÚnico há mais de dois anos devem retornar ao CRAS de seu município para a atualização. Posteriormente, o consumidor deve comparecer a uma agência da EDP com a comprovação de atualização recebida.
Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos porcentuais de desconto dos demais clientes de baixa renda).
A distribuidora alerta, ainda, para a necessidade de, em caso de mudança de endereço, os clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica informarem o novo endereço. A não atualização do endereço também pode resultar na perda do benefício. É importante ressaltar que a Tarifa Social não pode ser concedida ao cliente em mais de uma unidade consumidora.
 
As informações são EDP distribuidora de energia.

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