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Esclarecendo as diferenças no valor do IPTU 2019 de Lorena

22/05/2019

Apesar de já estarmos praticamente na metade do ano, a diferença no valor do IPTU 2019 de Lorena ainda tem sido questionada por parcela considerável da população. Diante do grande número de munícipes que procuraram este Portal de Notícias, nossa reportagem conversou com a subsecretária de Tributação da Prefeitura de Lorena, Daniela Areco, para entender as razões. Ficaram claros que são 3 os motivos da diferença no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano:

1- Georreferenciamento

A primeira delas, segundo Daniela, é o georreferenciamento, que foi feito em dezembro de 2017, com o objetivo de identificar e atualizar as áreas construídas existentes em toda a cidade. “Fizemos uma sensibilização durante todo o ano passado, com ampla divulgação, explicando o que estava acontecendo, porque esse tipo de trabalho nunca foi feito antes na cidade. Complementando, a empresa que venceu a licitação para este serviço realizou diversas palestras explicando sobre o processo de georreferenciamento, inclusive no Concidade (Conselho Municipal de Política de Desenvolvimento Urbano) de Lorena, além de conversas com os presidentes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) e da Câmara Municipal. Também foi montada uma Central de Atendimento no Mercadão, para esclarecimentos aos munícipes, que funcionou até o final do ano passado”, diz a subsecretária.

A partir de junho de 2018, começaram a ser enviadas as notificações para os imóveis onde foram identificadas divergências de área construída (entende-se por divergência a área construída registrada na Prefeitura e a área atual, captada por imagem de drone, com melhorias no imóvel. Piscinas e até coberturas para carros contam como área construída). Dos 30 mil imóveis cadastrados na cidade, foram enviadas notificações para 15 mil, já com a cobrança referente à área adicional identificada nas imagens.

“Dessas 15 mil notificações, pouco mais de 1300 retornaram para a Prefeitura, por falta de atualização cadastral. Cerca de 700 munícipes recorreram; e quando isso acontece, uma visita da equipe responsável da Prefeitura é agendada para ir até o local”, explica.

A consulta de imóveis está disponível no link www.mapas.mitracidadesinteligentes.com.br/lorena. Para a consulta, é preciso digitar o número de inscrição do imóvel no link. Em casos de dúvidas, a orientação é procurar a Subsecretaria de Tributação da Prefeitura.

2- Reajuste no metro quadrado da planta genérica

A segunda razão para a diferença no valor do IPTU está relacionada ao reajuste da planta de valores de terrenos e preços básicos por metro quadrado de terrenos e construções (planta genérica). É com base nesses valores que o IPTU é calculado, todos os anos.

Tanto as habitações particulares quanto as comerciais e industriais são divididas em tipos, de acordo com suas características. Tipo 1, por exemplo, é a construção que tem maior investimento, com materiais de melhor qualidade. E tipo 4 é a construção mais simples, sem pintura, entre outras características.

A idade do imóvel também conta na hora do cálculo. Quanto mais antigo o imóvel, maior o valor de depreciação. (A Lei 2110/1993, com todas as descrições, você confere no link: http://www.lorena.sp.gov.br/leis/leis_ordinarias/1993/Lei%202.110.pdf)

Em 2018, estavam valendo os valores determinados pelo Decreto no 7116, de 23 de outubro de 2017:

HABITAÇÃO PARTICULAR

Tipo 1: R$ 880,00 por metro quadrado

Tipo 2: R$ 514,20 por metro quadrado

Tipo 3: R$ 256,39 por metro quadrado

Tipo 4: R$ 140,33 por metro quadrado

HABITAÇÃO MÚLTIPLA

Tipo 1: R$ 867,00 por metro quadrado

Tipo 2: R$ 514,20 por metro quadrado

EDIFICAÇÃO TIPO COMERCIAL

Tipo 1: R$ 867,00 por metro quadrado

Tipo 2: R$ 514,20 por metro quadrado

Tipo 3: R$ 257,39 por metro quadrado

EDIFICAÇÃO TIPO INDUSTRIAL

Tipo 1: R$ 867,00 por metro quadrado

Tipo 2: R$ 514,20 por metro quadrado

Tipo 3: R$ 257,39 por metro quadrado

O valor venal do imóvel é obtido pela soma do valor da edificação e do terreno.

 REAJUSTE – Em 2019, o reajuste foi feito de acordo com o Decreto Municipal 7.247, de 17 de outubro de 2018, para ser aplicado sobre o IPTU 2019:

“Considerando a necessidade de se atualizar os valores dos tributos na proporção da inflação acumulada do período de outubro/2017 a setembro/2018, que embora de pouca expressão, gera efeitos nas contas municipais.

Considerando os termos precisos do art. 97, parágrafo 2º do Código Tributário Nacional, segundo o qual ‘não constitui majoração do tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo’.

Considerando que a inflação do referido período, conforme avaliação oficial do INPC, foi de 3,97%, percentual este que deve incidir sobre os atuais valores dos tributos para atualizá-los”.

E estes são os novos valores da Planta Genérica, de acordo com o Decreto:

 HABITAÇÃO PARTICULAR

Tipo 1: R$ 914,93 por metro quadrado

Tipo 2: R$ 534,61 por metro quadrado

Tipo 3: R$ 267,60 por metro quadrado

Tipo 4: R$ 145,90 por metro quadrado

HABITAÇÃO MÚLTIPLA

Tipo 1: R$ 914,93 por metro quadrado

Tipo 2: R$ 534,61 por metro quadrado

EDIFICAÇÃO TIPO COMERCIAL

Tipo 1: R$ 914,93 por metro quadrado

Tipo 2: R$ 534,61 por metro quadrado

Tipo 3: R$ 267,60 por metro quadrado

EDIFICAÇÃO TIPO INDUSTRIAL

Tipo 1: R$ 914,93 por metro quadrado

Tipo 2: R$ 534,61 por metro quadrado

Tipo 3: R$ 267,60 por metro quadrado

Ainda de acordo com o Decreto, a taxa de serviço urbano (remoção de lixo) passou a ter R$ 0,93 por metro quadrado de construção por ano.

O Decreto é uma determinação do Poder Executivo (Prefeitura) e, diferente das leis, não precisa passar por aprovação do Poder Legislativo (Câmara de Vereadores).

3- Divergências em relação às zonas

A subsecretária Daniela Areco explica, ainda, que no cálculo do IPTU 2019, após as vistorias realizadas pelo Setor de Engenharia, foram identificadas divergências também em relação aos enquadramentos dos tipos (já explicados anteriormente).

Entendendo o cálculo do IPTU

Após a reunião de todos esses dados, é feito o cálculo do IPTU.

O Imposto Predial Territorial Urbano é igual a 1% do valor venal do imóvel (valor venal do terreno + valor venal da construção).

Quando a área do munícipe não tem construção (ou seja, ainda é apenas terreno), neste caso, o imposto será calculado conforme a zona.

Entende-se por zona 1 o local onde há toda a estrutura necessária de habitação: água, luz, esgoto, calçada e pavimentação. Zona 2 considera-se o local onde falta um desses itens de infraestrutura. E zona 3 é considerada a área onde faltam dois ou mais itens.

Já o Imposto Territorial é igual a 6% do valor venal na zona 1, 3% do valor venal na zona 2 e 1,25% na zona 3.

Calculando o Valor Venal do Terreno

O Valor Venal do Terreno (VVT) é calculado da seguinte forma:

VVT = m2 (área do terreno) x fator de profundidade x valor o m2 x 1,1 (se for de esquina)

O fator de profundidade consta em tabela da Lei 3.324/2009 e não foi alterado pelo Decreto de 2018.

Já o valor do m2 (metro quadrado) foi atualizado pelo Decreto 7.247/2018 (valores acima).

Calculando o Valor Venal de Construção

O Valor Venal de Construção (VVC) é calculado assim:

VVV = m2 (área de construção) x valor do m2 x fator de redução

O valor do m2 é determinado de acordo com o tipo (1, 2, 3 ou 4) – Lei 2110/1993. E o fator de redução (idade do imóvel) também está descrito na mesma Lei.

Entendendo a situação

Quando o IPTU de 2018 foi emitido, o georreferenciamento ainda não estava concluído. Portanto, não houve alterações de áreas construídas em relação a anos anteriores. No entanto, na metade do ano passado, com as novas áreas captadas por imagem já cadastradas no sistema da Prefeitura, as notificações de divergências (50% da cidade) foram emitidas, juntamente com as cobranças das taxas dessas áreas adicionais encontradas.

E para 2019, o cálculo do IPTU já foi feito com base no georreferenciamento. “Para qualquer dúvida, a nossa Subsecretaria está à disposição dos munícipes”, reforça Daniela.

O munícipe também pode fazer sua consulta no site www.lorena.sp.gov.br. Na página principal, na área de “Serviços”, clique em “Impostos e Taxas”. Depois: “Certidão Negativa de IPTU” / “Ficha de dados cadastrais – Consulta Dados Mobiliários”. E depois, digite o número da inscrição do imóvel.

Considerações da Prefeitura

Para boa parte dos munícipes, o valor reajustado do IPTU 2019 faz diferença no orçamento. Mas a subsecretária faz suas considerações sobre a necessidade dessas atualizações: “Só se executa as políticas públicas com arrecadação do município. As cidades recebem verbas federais e estaduais, mas a grande maioria dos investimentos são feitos através da arrecadação realizada no próprio município”, afirma. “Além disso, é uma questão de justiça tributária, pois a falta de atualização do cadastro de imóveis, além de contrariar as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, prejudica o desenvolvimento urbano. A atualização do cadastro, mediante a tecnologia de georreferenciamento, é necessária para refletir o cenário urbano atual, permitindo ao gestor municipal identificar fontes de injustiça na arrecadação”, finaliza.

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