O: Foto: Mauro Lozano NishimotoAtualmente, o Decreto Municipal em vigor é o de número 7661.2021, que determina a extensão da Fase Transitória em Lorena até o dia 1º de novembro.
Assinado em 16 de agosto, o documento suspendeu todas as restrições de horário de funcionamento e de ocupação dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
Estão liberados os eventos sociais, o funcionamento de museus e a realização de feiras corporativas, desde que não gerem aglomerações. Eventos esportivos sem público e modalidades esportivas coletivas também estão autorizados.
Permanece proibida a realização de baladas, shows e eventos com pista de dança.
As atividades religiosas também estão liberadas das restrições, mas devem respeitar o distanciamento social mínimo de 1 metro, o uso de máscaras e de álcool em gel. Esses mesmos protocolos valem para todas as atividades.
Nos órgãos públicos, o atendimento presencial está permitido, seguindo os protocolos recomendados, além da aferição de temperatura. O atendimento deve ser individualizado e, sendo possível, sem acompanhantes.
Nos órgãos públicos, o atendimento presencial está permitido, desde que todos estejam utilizando máscara, mantendo o distanciamento social de no mínimo 1 metro, com disponibilização de álcool em gel e aferimento de temperatura. O atendimento ainda será individualizado, sem acompanhantes.
Confira o Decreto 7661.2021 na íntegra: Decreto Municipal 7661.2021
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